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Animais de estimação podem receber o sobrenome dos tutores em cartórios

Cartórios brasileiros registram animais de estimação com o sobrenome dos tutores. O serviço existe desde 2017, mas os bichos não ganham personalidade jurídica com isso.

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Traduzido automaticamente do alemão · pode conter erros · Ler o original

Certificado, carimbo, caneta-tinteiro e coleira de cachorro com plaquinha em branco sobre uma mesa de madeira
Imagem ilustrativa (gerada por IA) · Mundivio / OpenAI

Tutores de animais de estimação no Brasil podem registrar seus bichos em cartórios e dar a eles o próprio sobrenome. O Cartório Bezerra de Azevedo, em Teresina, capital do Piauí, oferece uma declaração de guarda para animais de estimação, presencialmente ou on-line, segundo o portal Dori, em reportagem de 16 de outubro.

Cartórios são os órgãos de notas e registros que emitem escrituras e registram documentos. Segundo o cartório de Teresina, oficialmente o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, o sobrenome da família também pode ser dado ao animal no documento.

No X, a conta "dailycultures" apresentou a possibilidade como novidade: cartórios brasileiros já estariam emitindo registros de animais de estimação com o sobrenome de seus donos.

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Serviço existe desde 2017

A oferta, porém, não é nova. O serviço PetLegal foi lançado em agosto de 2017, informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em junho de 2020, o TJDFT informou que a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal havia autorizado o registro de animais de estimação em cartórios.

O Cartório do 2º Ofício de Brasília emite, no âmbito do PetLegal, segundo informou, uma certidão de registro para animais de estimação, na qual também pode constar o sobrenome do tutor.

Segundo o TJDFT, o PetLegal foi lançado em agosto de 2017 e funcionava inicialmente em sete estados; o registro agora também é possível no Distrito Federal.

Animal não ganha personalidade jurídica

O sobrenome pode ser incluído, segundo o portal Ponto Jurídico, na chamada Declaração de Guarda de Animal.

Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, disse, segundo comunicado do IBDFAM, que a inclusão do sobrenome não confere personalidade jurídica ao animal.

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